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Reni Carolina
Comentário ·
há 9 anos
STF encerra julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Embora o STF tenha igualado companheiro a cônjuge, declarando a inconstitucionalidade do artigo 1790CC, considero equivoco, pois como citado são institutos "similares", portanto não iguais, desta forma o tratamento deve ser diferenciado, trata-los com igualdade embora tenham a conotação institucional de família, no que se refere as atividades econômicas, acabam diferindo, dando margens inclusive a possíveis fraudes e indução a erro, já que poderá adquirir somente em nome de um dividas/bens. Outra questão é que em 2015 o STJ considerou "que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável deixa de ser automática, vai exigir esforço das partes para provar que têm direito à divisão dos bens", podendo vir a chocar entendimentos entre as casas neste ponto. Interessante observar que
Código Civil
tenta proteger os Idosos com a separação obrigatória de bens, que por sua vez, o STJ neste sentido mesmo que de forma tênue, ponderou pela preservação da proteção, enquanto que o STF ao equiparar o 1790 CC, acaba por contemplar quem vive no regime da união estável, independentemente dos quesitos obrigatórios observados nos regimes de casamento, concedendo os mesmos direitos a quem em tese não teria, desestimulando assim o Instituto do Casamento, já que os direitos na sucessão passa a ser o mesmo, que o cônjuge sobrevivente.
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Notícia ·
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